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A legalidade do processo de contratação é
fundamental para o estabelecimento de qualquer tipo de parceria.
A lei 5.764/71 regulamenta as atividades das sociedades cooperativas.
Cada profissional é um associado e não um empregado.
A relação de parceria entre a COMERP e o contratante
é uma relação contratual onde todos os profissionais
estão vinculados à cooperativa na qualidade de sócios
e de usuários dos serviços da cooperativa.
É importante ressaltar que não existe qualquer vinculação,
seja trabalhista, previdenciária ou de qualquer natureza
entre o profissional e o contratante conforme descrito no artigo
422 da CLT.
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