HomeMapa do siteContatoLinks
 

Suporte a Contratantes
Suporte a Associados
Oportunidades
Ingresso na Cooperativa
Mais sobre Cooperativismo
 
Primeiros passos
Documentos necessários
Dúvida sobre documentos
Vantagens contratação
Legalidade processo
Localização da cooperativa
 

 


Topo profissional que ingressa na COMERP torna-se um membro do quadro associativo, não existindo entre esta e seu associado vinculo empregatício. Na cooparativa existe uma relação de trabalho regida por um sistema civil e não pela legislação trabalhista.

Conforme explicitado pelo artigo 442 da CLT: "Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vinculo empregatício entre ela e os associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela".




 
 
Copyright © 2008 - Comerp
Todos os direitos reservados