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Topo profissional que ingressa na COMERP torna-se um membro do
quadro associativo, não existindo entre esta e seu associado
vinculo empregatício. Na cooparativa existe uma relação
de trabalho regida por um sistema civil e não pela legislação
trabalhista.
Conforme explicitado pelo artigo 442 da CLT: "Qualquer que
seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não
existe vinculo empregatício entre ela e os associados,
nem entre estes e os tomadores de serviços daquela".
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